TJ-BA
Divórcio Litigioso. Interdição. Incapacidade do Divorciando
Rel. Lisbete Mtalmeida Cezar SantosPublicada em 11 de abril de 2018
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(...) Os atos praticados anteriormente à sentença de interdição, podem ser anulados, desde que comprovado que foram praticados em estado de incapacidade, necessitando ação própria para tanto. Assim, os atos anteriores à sentença de interdição são apenas anuláveis, podendo ser invalidados desde que judicialmente demonstrado, em ação própria, o estado de incapacidade à época em que praticados.
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