Pular para o conteúdo
TJ-BA

Divórcio Litigioso. Interdição. Incapacidade do Divorciando

Rel. Lisbete Mtalmeida Cezar SantosPublicada em 11 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Os atos praticados anteriormente à sentença de interdição, podem ser anulados, desde que comprovado que foram praticados em estado de incapacidade, necessitando ação própria para tanto. Assim, os atos anteriores à sentença de interdição são apenas anuláveis, podendo ser invalidados desde que judicialmente demonstrado, em ação própria, o estado de incapacidade à época em que praticados.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.