TJ-RS
Agravo de Instrumento. Acordo em guarda compartilhada. Desnecessidade de ratificação em audiência de conciliação.
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 12 de abril de 2018
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(...) Com efeito, o art. 1.584, § 2, da Lei nº 13.058, dispõe: § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
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