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TRT-1

Meação. Penhora de Bem Móvel. Resguardo de Meação pelo produto da alienação

Rel. Flavio Ernesto Rodrigues SilvaPublicada em 10 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. (...) -. Desse modo é plenamente viável a penhora realizada sobre bem imóvel comum aos cônju-ges, ficando resguardada a meação do cônjuge mulher pelo produto da alienação do bem cons-trito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.