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TRT-4

Impenhorabilidade. Bem de família .Não configurado imóvel suntuoso.

Rel. Rejane Souza PedraPublicada em 10 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.