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TJ-SP

Inventário. Remoção da Inventariante sem oportunidade de defesa

Rel. Carlos Alberto GarbiPublicada em 10 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A remoção do inventariante, quando o caso, somente pode ser decidida quando assegurado o direito de defesa. No entanto, segundo os elementos dos autos, isto não ocorreu. Logo, a decisão é nula. Recurso provido para declarar nula a decisão que destituiu a agravante do cargo de inventariante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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