TJ-SP
Inventário. Remoção da Inventariante sem oportunidade de defesa
Rel. Carlos Alberto GarbiPublicada em 10 de abril de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) A remoção do inventariante, quando o caso, somente pode ser decidida quando assegurado o direito de defesa. No entanto, segundo os elementos dos autos, isto não ocorreu. Logo, a decisão é nula. Recurso provido para declarar nula a decisão que destituiu a agravante do cargo de inventariante.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
