TJ-MS
Morte de nascituro provocada por acidente automobilístico. Indenização devida a ambos os pais
Rel. Claudionor Miguel Abss DuartePublicada em 11 de abril de 2018
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(...) Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, considera-se devida a indenização do seguro DPVAT na hipótese de morte do nascituro provocada por acidente automobilístico, motivo pelo qual mantém-se incólume a sentença que concedeu a indenização aos pais do nascituro.
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