Pular para o conteúdo
TJ-AM

Inventário. Compra e Venda não registrada. Desnecessidade de Registro de Imóvel na Colação

Rel. Airton Luís Corrêa GentilPublicada em 09 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O contrato de compra e venda firmado entre as partes gera direito ao adquirente. Mesmo sem o devido registro em cartório, é inegável que a avença possui expressão econômica transmissível a título inter vivos ou causa mortis, cabendo a inclusão em inventário para posterior partilha. Assim, é indevida a exigência de colação de registro dos imóveis para inclusão no inventário de bens imóveis que foram objeto de compra e venda não registrada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.