TJ-AM
Inventário. Compra e Venda não registrada. Desnecessidade de Registro de Imóvel na Colação
Rel. Airton Luís Corrêa GentilPublicada em 09 de abril de 2018
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(...) O contrato de compra e venda firmado entre as partes gera direito ao adquirente. Mesmo sem o devido registro em cartório, é inegável que a avença possui expressão econômica transmissível a título inter vivos ou causa mortis, cabendo a inclusão em inventário para posterior partilha. Assim, é indevida a exigência de colação de registro dos imóveis para inclusão no inventário de bens imóveis que foram objeto de compra e venda não registrada.
Ementa e inteiro teor para associados
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