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TJ-MG

Ação de exoneração de alimentos. Maioridade Civil . Constituição de nova família.

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 10 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O implemento da maioridade não importa automática cessação da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, sendo que o dever de prestar alimentos, antes derivado do poder familiar, passa a ser embasado na relação de parentesco a que aludem os artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.