TJ-SP
Bem imóvel cedido em vida. Concordância dos herdeiros. Outorga da escritura aos cessionários.
Rel. Angela LopesPublicada em 10 de abril de 2018
Exclusivo para associados.
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(...) Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247) .
Ementa e inteiro teor para associados
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