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TJ-SP

Reivindicatória. Suspensão da ação de usucapião. Inexistência de prejudicialidade .

Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 08 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Insurgência do réu em face da decisão que determinou a suspensão da ação de usucapião. Preliminar. Cabimento de agravo de instrumento. Preliminar afastada. Aguardar o julgamento da pretensão reivindicatória que implicaria, na prática, na ausência de interesse recursal do réu em face da decisão interlocutória (art. 996, CPC). Inadmissibilidade. Princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF). Mérito. Inexistência de prejudicialidade que justifique aguardar o desfecho da ação reivindicatória para posterior julgamento da ação de usucapião anteriormente ajuizada. Suspensão que, quiçá, se justificaria na hipótese inversa, tendo em vista que a imissão na posse na ação reivindicatória depende da demonstração de domínio sobre o imóvel, o que se discute na ação de usucapião.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.