Ação de regulamentação de Guarda. Citação por edital.
Exclusivo para associados.
(...) As tentativas de localização da requerida restaram infrutíferas, autorizando a citação por edital, nos termos do art. 256, II, e § 3º, do CPC. Foram realizadas diligências no endereço declinado na inicial, bem como nos endereços obtidos junto à Receita, TRE-RS, TIM e OI, mas o oficial de justiça não logrou êxito em encontrar a demandada, seja porque desconhecida no local, seja porque o imóvel estava abandonado. As demais buscas junto ao DMAE, Corsan, Vivo e Claro também restaram inexitosas, porque nenhum registro foi acusado em nome da demandada. E, no decorrer do processo, não se teve conhecimento de seu paradeiro. Nesse contexto, então, não há cogitar de nulidade do feito, mostrando-se regular a citação editalícia.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
