TJ-SP
Alimentos. Exoneração. Demanda ajuizada contra ex-cônjuge.
Rel. Juíza Ana Maria BaldyPublicada em 08 de abril de 2018
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(...) A pensão alimentícia faz coisa julgada apenas formal, o que viabiliza a revisão dos valores arbitrados desde que sobrevenha modificação no estado de fato ou de direito dos envolvidos; quer dizer “havendo modificação superveniente das circunstâncias relativas às necessidades do alimentado e aos recursos do alimentante, poderá o interessado solicitar a intervenção judicial visando à alteração da sentença que fixou a prestação alimentar”
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