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TJ-SP

Alimentos. Exoneração. Demanda ajuizada contra ex-cônjuge.

Rel. Juíza Ana Maria BaldyPublicada em 08 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A pensão alimentícia faz coisa julgada apenas formal, o que viabiliza a revisão dos valores arbitrados desde que sobrevenha modificação no estado de fato ou de direito dos envolvidos; quer dizer “havendo modificação superveniente das circunstâncias relativas às necessidades do alimentado e aos recursos do alimentante, poderá o interessado solicitar a intervenção judicial visando à alteração da sentença que fixou a prestação alimentar”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.