TJ-RJ
Indenizatória c/c Declaratória de alienação parental. Apelação.
Rel. Flávia Romano de RezendePublicada em 09 de abril de 2018
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(...) Nas lições de Maria Berenice Dias , a alienação parental é: “Nada mais do que uma ‘lavagem cerebral’ feita pelo guardião, de modo a comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou não aconteceram conforme a descrição feita pelo alienador. Assim, o infante passa aos poucos a se convencer da versão que lhe foi implantada, gerando nítida sensação de que essas lembranças de fato'' 1 Manual de Direito daas Famílias, 8ª edição, 2ª tiragem, p.463
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