TJ-SC
União Estável Homoafetiva. Equiparação como Unidade Familiar
Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 09 de abril de 2018
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(...) A distinção aos direitos sucessórios dos companheiros - inciso III do art. 1.790 do Código Civil - viola o princípio constitucional da igualdade, uma vez que confere tratamento desigual àqueles que, casados ou não, mantiveram relação de afeto e companheirismo durante certo período de tempo, inclusive, contribuindo para o desenvolvimento econômico da entidade familiar.
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