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TJ-RS

Interdição. Curatela Provisória. Antecipação de Tutela

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 08 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Somente é cabível a nomeação de curador provisório quando existem elementos de convicção seguros que evidenciem a incapacidade civil do interditando, o que não se verifica no caso em exame, sendo razoável aguardar o curso da instrução processual.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.