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TJ-RS

Apelação Cível. Família. Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos

Rel. José Conrado de Souza JúniorPublicada em 06 de maio de 2009

Exclusivo para associados.

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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS 1. Não pode a parte autora, com 23 anos de idade, pretender "alterar o seu registro de nascimento" para nele incluir um "novo pai", na medida em que o registro de nascimento só admite alteração quando efetivado com vício de consentimento, situação que em nenhum momento restou evidenciada. 2. A afetividade que prevalece é aquela entre a parte autora e seu pai, este entendido como aquele que sempre o foi, o pai registral. 3. A parte autora, durante toda a sua vida, teve apenas um pai, o registral, não podendo a verdade biológica, certamente fundada em benefício patrimonial, até com a conivência do pai registral, sobrepor-se à verdade real.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.