Agravo de Instrumento. Alienação Parental
Exclusivo para associados.
(...) Tal atitude da genitora, caso confirmada, representa ato de alienação parental, nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.318/2010 - Síntese dos fatos narrados na exordial, bem como na documentação juntada ao processo, são hábeis a caracterizar a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela antecipada, previstos no art. 300, do CPC – Decisão reformada, para garantir ao agravante o direito de visitas ao seu filho menor, nos termos do acordo judicialmente homologado (fls.19), fixando-se multa no valor de meio salário mínimo a ser paga pela genitora para cada ocasião de descumprimento da ordem judicial de convivência paterna.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
