TJ-SC
Ação Revisional de Alimentos. Princípio da Isonomia entre os filhos
Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 06 de abril de 2018
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(...) A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil em vigor. 2. "O princípio da igualdade de tratamento entre os filhos, insculpido no art. 227, § 6º, da Constituição da República de 1988, pressupõe que a obrigação alimentar será prestada isonomicamente em relação a toda a prole, de modo a impedir qualquer diferenciação injustificada".
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