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TJ-PA

Investigação de Paternidade. Renovação de Exame de DNA. Inexistência de Cerceamento de Defesa.

Rel. Leonardo de Noronha TavaresPublicada em 04 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Inexiste cerceamento de defesa por indeferimento de pedido de confecção de nova perícia genética formulado sem mínimo elemento de prova a infirmar a idoneidade dos exames de DNA realizado por laboratório conveniado com este Tribunal de Justiça (judicialmente), o qual atesta a probabilidade de paternidade superior a 99,99% da apelada ser filha biológica do apelante. O mero inconformismo com o resultado da testagem não é causa suficiente para a repetição da perícia.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.