Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Alimentos Transitórios.
Exclusivo para associados.
(...) Os alimentos constituem modalidade de assistência imposta por lei, e representam "as prestações devidas, feitas para que aquele que as recebe possa subsistir, isto é, manter sua existência, realizar o direito à vida, tanto física (sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser racional)" (CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 16). Trata-se, portanto, das prestações com as quais podem ser satisfeitas as necessidades vitais daqueles que não podem provê-las por si.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
