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TJ-RS

Ação de Guarda. Princípio do Melhor Interesse da Criança

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 05 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A guarda deve atender, essencialmente, ao interesse do menor, devendo ser alterada para o fim de ensejar melhores cuidados ao infante. No caso concreto, a guarda para a avó mostra-se mais adequada, mormente considerando que essa já detém a guarda fática e que o vínculo da criança com os genitores não será rompido em face da manutenção de visitas periódicas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.