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TJ-RJ

Inventário. Inércia da Inventariante. Extinção do Processo sem Resolução de Mérito

Rel. Carlos Azeredo de AraujoPublicada em 04 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Como consequência para a inércia do inventariante em promover o andamento do feito, tão somente sua remoção, e não a extinção do processo sem resolução do mérito. A prolação de sentença extintiva só era possível nos casos de inexistência de bens ou de falsidade do atestado de óbito do autor da herança, o que não ocorre na hipótese.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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