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TJ-PE

Ação de Alimentos. Prestação de Alimentos pela avó paterna

Rel. Francisco Manoel Tenorio dos SantosPublicada em 02 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O chamamento dos parentes de grau imediato depende de demonstração da impossibilidade da prestação por parte do devedor principal. 2. A prestação de alimentos pela avó depende da prova de que o genitor não tem condições financeiras de suprir as necessidades do alimentado, pois a obrigação alimentar avoenga é sucessiva e complementar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.