União Estável. Controvérsia Limitada à Partilha. Imóveis em nome dos filhos da ré
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(...) Em se tratando de reconhecimento e dissolução de união estável, o efeito patrimonial do vínculo se submete aos ditames do regime de comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1660, I, c/c 1725 do CC. 2. Incumbe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e à parte ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do artigo 333 do CPC(vigente à época). Logo, cada parte envolvida na demanda deve trazer aos autos os elementos fáticos do direito que pretende seja reconhecido. 3. Compulsando-se os autos, verifica-se que a propriedade dos mencionados imóveis(apartamentos) é dos filhos da demandada, conforme se extrai dos documentos acostados, restando, portanto, inadmissível o reconhecimento de bem de terceiros não integrante da sociedade de fato.
Ementa e inteiro teor para associados
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