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TJ-PR

Ação de Inventário. Decisão que Indeferiu de Reserva de Quinhão em favor da Agravante. Fortes indícios de convivência marital com o autor da herança

Rel. Sigurd Roberto BengtssonPublicada em 01 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Assim, como o formal de partilha foi realizado sem a participação da senhora Ivone e há grandes indícios de que ela conviveu maritalmente com o autor da herança antes de casarem, além de que o pedido de habilitação foi realizado antes da partilha, a decisão deve ser reformada para determinar a reserva de seu quinhão hereditário no importe de 50% dos bens a serem partilhados até o trânsito em julgado da Ação de Reconhecimento de União Estável c/c Pedido Cautelar nº 0001176- 63.2016.8.16.0056. Registro, por fim, que a reserva de quinhão não acarreta em prejuízo aos demais herdeiros, já que em caso de improcedência da ação supracitada, a partilha de todos os bens poderá ser realizada normalmente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.