Direito Civil. Sucessões. Imóvel dado em pagamento de genitora para descendente sem a autorização da segunda herdeira
Exclusivo para associados.
(...) Apesar de não ser sempre equiparável à compra e venda, a dação em pagamento deve respeitar o direito à legítima, verificando-se, no caso, prejuízo à coerdeira, que não autorizou a dação do único imóvel do acervo hereditário em pagamento de dívida com diversidade de valores, frustrando a obrigação legal de colação dos adiantamentos feitos em vida. A anulação de negócio jurídico entre ascendente e descendente visa preservar a legítima, de modo a proteger o direito patrimonial dos demais herdeiros.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
