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TJ-BA

Direito Civil. Sucessões. Imóvel dado em pagamento de genitora para descendente sem a autorização da segunda herdeira

Rel. Roberto Maynard FrankPublicada em 02 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Apesar de não ser sempre equiparável à compra e venda, a dação em pagamento deve respeitar o direito à legítima, verificando-se, no caso, prejuízo à coerdeira, que não autorizou a dação do único imóvel do acervo hereditário em pagamento de dívida com diversidade de valores, frustrando a obrigação legal de colação dos adiantamentos feitos em vida. A anulação de negócio jurídico entre ascendente e descendente visa preservar a legítima, de modo a proteger o direito patrimonial dos demais herdeiros.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.