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TJ-SC

Ação declaratória de nulidade do negócio jurídico. Doação inoficiosa. Legítima

Rel. Saul SteilPublicada em 29 de março de 2018

Exclusivo para associados.

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(....) É vintenária a prescrição da ação de anulação de doação inoficiosa, conforme previsto no artigo 177, do Código Civil vigente à época. Estando comprovado que a doação excedeu o limite estabelecido em lei, uma vez que contemplou a integralidade dos bens do doador, tornou-se inoficioso o ato, impondo-se a declaração de nulidade da parte que excedeu o patrimônio disponível do doador, por tratar-se de legítima reservada por lei aos herdeiros necessários.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.