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TJ-MG

Apelação criminal recebida como Agravo de Instrumento. Lei Maria da Penha. Lei 11.340/06

Rel. Adilson LamounierPublicada em 27 de abril de 2009

Exclusivo para associados.

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APELAÇÃO CRIMINAL RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI MARIA DA PENHA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - CONEXÃO - INOCORRÊNCIA - ART.33 DA LEI 11340/06 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA- CONCESSÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA - RECURSO IMPROVIDO. - As decisões que deferem as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, não podem ser tidas como definitivas ou com força de definitivas, mas sim como interlocutórias, atacáveis por agravo de instrumento, a teor do disposto no art. 13 da lei 11.340/06 c/c os arts. 162, § 2º e 522 e ss. do Código de Processo Civil. - Nos termos do art.33 da Lei nº 11340/06, as varas criminais cumularão as competências cíveis e criminais nas causas que envolvem violência domestica. - Os indícios de autoria e materialidade do delito de ameaça, no âmbito doméstico, bastam à concessão das medidas definidas no art. 22 e 24 da Lei Maria da Penha, havendo argumentos suficientes para a sua concessão, inaudita altera pars .

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.