Apelação Cível. União Estável. Direito do Companheiro a percepção de pensão por morte. Observância do princípio da Isonomia entre homem e mulher
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(...) A diferença de tratamento entre homens e mulheres aplicada pela lei estadual, no que diz com a concessão do benefício de aposentadoria, em caso de união estável, acaba por violar o princípio da isonomia consagrado no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal. O que se discute, no caso, inclusive em face dos argumentos lançados pela parte demandada, é a extensão de operatividade a um direito geral de igualdade em concreto, justamente porque a correção por uma isonomia – observando-se uma hipótese de igualdade material - não pode gerar desigualdade em sentido diverso, sob pena de, mediante uma justificativa isonômica, gerar-se diferenciação em sentido contrário. Até porque, aqui, a premissa aplicada é a de tratamento igual a iguais, e não a de tratar desigualmente os desiguais.
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