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TJ-PR

Apelação Cível. Anulação do Casamento. Erro Essencial

Rel. Carlos Mauricio FerreiraPublicada em 27 de março de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, conforme prevê o supracitado artigo, para ter o condão de anular o casamento, deve ser demonstrado de forma inconteste, ou seja, é preciso que a parte, efetivamente não tinha conhecimento da identidade ocultada antes de prestar o seu consentimento em contrair matrimônio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.