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TJ-AP

Apelação Cível. Ação de Alimentos. Preliminar de Ilegitimidade Passiva Ad Causam

Rel. Carlos TorkPublicada em 27 de março de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) a responsabilidade dos avós, na prestação de alimentos, revela-se subsidiária e complementar à dos genitores, mas não se pode atribuí-la a eles sem antes se exaurirem as possibilidades de os genitores responderem pela obrigação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.