TJ-AP
Apelação Cível. Ação de Alimentos. Preliminar de Ilegitimidade Passiva Ad Causam
Rel. Carlos TorkPublicada em 27 de março de 2018
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(...) a responsabilidade dos avós, na prestação de alimentos, revela-se subsidiária e complementar à dos genitores, mas não se pode atribuí-la a eles sem antes se exaurirem as possibilidades de os genitores responderem pela obrigação.
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