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TJ-BA

Apelação Cível. União Estável. Ação de Sobrepartilha. Indenização Trabalhista

Rel. Mário Augusto Albiani Alves JuniorPublicada em 27 de março de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça formou-se no sentido de que, tratando-se de indenização trabalhista percebida pelo ex-cônjuge referente a período laborado durante a constância do casamento, deve ser reconhecida a comunicabilidade desse quantum, de modo a que haja partilhamento entre o casal, ainda que o recebimento dos valores tenha ocorrido após a separação, desde que a ação tenha sido proposta na justiça do trabalho antes do fim da relação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.