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TJ-AM

Inventário. Suspensão do processo. Documentos aptos à comprovação da união estável.

Rel. Airton Luís Corrêa GentilPublicada em 23 de março de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) I.É desnecessária a suspensão do processo de inventário pelo prazo de 120 dias para que a agravante apresentasse documentos que comprovem a união estável alegada na inicial, tendo em vista a farta documentação comprobatória acerca da união estável existente entre a inventariante e o de cujus; II. O contrato de compra e venda firmado entre as partes gera direito ao adquirente. Mesmo sem o devido registro em cartório, é inegável que a avença possui expressão econômica transmissível a título inter vivos ou causa mortis , cabendo a inclusão em inventário para posterior partilha. Assim, é indevida a exigência de colação de registro dos imóveis para inclusão no inventário de bens imóveis que foram objeto de compra e venda não registrada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.