Ação de divórcio. Alimentos compensatórios. Equilíbrio
Exclusivo para associados.
(...) A verba compensatória, que não se confunde com os alimentos disciplinados pelo art. 1.694 do CC, trás em si mesmo inegável feição indenizatória, que é a de equiponderar o descompasso econômico gerado pelo término do conúbio matrimonial ou da sociedade conjugal de fato, compelindo o cônjuge ou companheiro, desaquinhoado de bens, a viver num padrão social em nível bem inferior ao que mantido na vigência da união. A queda do padrão de vida, com amesquinhamento das condições sociais da recorrente, derribadas pela repentina dissonância econômica gerada pela separação, exigem um mínimo de prova, o que somente será possível após sopesado o contraditório e joeirados os elementos apresentados para supedanear os fatos que fundamentam tanto o pedido inicial como a peça de resistência.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
