Ação de nulidade de testamento. Capacidade de testar. Intervalos de lucidez
Exclusivo para associados.
(...) A importância de preservação da última vontade do testador foi objeto de recente normatização pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 56/16, diante da significativa quantidade de testamentos que não são respeitados pela ausência de conhecimento de sua existência. Foi fixada a orientação nacional tanto de alimentação de informações da lavratura de testamentos no Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, como de sua consulta obrigatória para o processamento dos inventários e partilhas judiciais e extrajudiciais em todo Brasil.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
