Estatuto da pessoa com deficiência. Lei 13.146/2015. Atos de natureza patrimonial e negocial
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(...) Pela nova lei, a incapacidade absoluta ficou adstrita aos menores de dezesseis anos, então prevista no inciso I, do artigo 3º do CCB, hoje correspondente ao "caput" do aludido dispositivo. Ainda em razão do novo diploma legal foi alterado o rol do artigo 1.767, do Código Civil, para limitar os sujeitos à curatela "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade" (inciso I); os ébrios habituais e os viciados em tóxico (inciso III) e os pródigos (inciso V). Nesse contexto, segundo o disposto na Lei 13.146/2015, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa e assegura à pessoa com deficiência o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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