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TJ-GO

Apelação Cível. Ação de Divórcio. Pensão Alimentícia. Limite Temporal

Rel. Norival SantomePublicada em 21 de março de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação de prestar alimentos transitórios - a tempo certo - é cabível, em regra, quando o alimentando é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, necessitando dos alimentos até que atinja sua autonomia financeira.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.