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STJ

Âmbito de Aplicação da Lei Maria da Penha.Crime de Ameaça praticado por redes sociais.

Rel. Ribeiro DantasPublicada em 21 de março de 2018

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(...) 1. O crime de natureza formal, tal qual o tipo do art. 147 do Código Penal, se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça. 2. Segundo o art. 70, primeira parte, do Código de Processo Penal, "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração".

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