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TJ-SC

Anulação do casamento. Erro essencial quanto a pessoa

Rel. João Batista Góes UlysséaPublicada em 20 de março de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A primeira hipótese de erro é a ignorância sobre a identidade, honra ou boa fama do cônjuge, tornando insuportável a vida conjugal (CC, art. 1.557, I). Aparentemente, o dispositivo faz menção ao casamento com a pessoa errada. Parece possível se lembrarmos da possibilidade de casamento por procuração. Todavia, parece estar abrangida também a possibilidade de erro por conta das circunstâncias pessoais de qualificação do cônjuge, a partir da sobreposição (desnecessária) de conceitos mencionados na lei. Pensamos ser possível no caso de "alguém que se apresenta como uma pessoa conhecida, sem o ser, ou utiliza dois ou mais nomes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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