TJ-RS
Ação de sobrepartilha. Bens posteriores ao divórcio. Incomunicabilidade
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 19 de março de 2018
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(...) No tocante à inclusão na partilha dos valores recebidos pelo recorrido em decorrência de ação trabalhista, destaco que não há cogitar de comunicabilidade, pois o art. 1.668, inc. V, do Código Civil, que remete ao art. 1.659, inc. VI, do mesmo Código, dispõe expressamente que “excluem-se da comunhão: os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge”. Essa regra reprisa, aliás, a do Código Civil de 1916.
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