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TJ-RS

Direito Civil. Sucessões. Usufruto vidual.

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 15 de março de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Em matéria de direito sucessório, aplica-se a lei sob cuja égide foi aberta a sucessão. A morte do inventariado ocorreu em dezembro de 2002, quando não mais vigorava a Lei n. 8.971/94, portanto, em linha de princípio, afasta-se o direito de usufruto sobre a parcela do patrimônio do falecido, previsto no mencionado diploma, incidindo a Lei n. 9.278/1996, que previu o direito real de habitação da companheira sobrevivente, porém, somente em relação ao imóvel destinado à residência familiar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.