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TJ-MG

Sucessão cônjuge e companheira. Equiparação. Mandamento constitucional

Rel. Sandra FonsecaPublicada em 15 de março de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Entre as entidades familiares não há hierarquia, já que todas desempenham a mesma função: promover o desenvolvimento da pessoa de seus membros. Não há superioridade de uma em relação à outra, mas igualdade diante da proteção estatal (CF/88, art. 226, caput), uma vez que a tutela da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) é igual para todos. Nesta proteção do estado, integram-se as normas pertinentes à sucessão legítima.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.