TJ-MG
Sucessão cônjuge e companheira. Equiparação. Mandamento constitucional
Rel. Sandra FonsecaPublicada em 15 de março de 2018
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(...) Entre as entidades familiares não há hierarquia, já que todas desempenham a mesma função: promover o desenvolvimento da pessoa de seus membros. Não há superioridade de uma em relação à outra, mas igualdade diante da proteção estatal (CF/88, art. 226, caput), uma vez que a tutela da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) é igual para todos. Nesta proteção do estado, integram-se as normas pertinentes à sucessão legítima.
Ementa e inteiro teor para associados
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