Divórcio. Partilha de bens. Usucapião especial familiar
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(....) Durante a VII Jornada de Direito Civil, foi aprovado o enunciado 499, segundo o qual "O requisito do 'abandono do lar' deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel, somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável". 3. Evidenciado que a autora deixou o lar conjugal em virtude de desentendimentos e de agressões físicas sofridas, e que permaneceu visitando o filho comum do casal, prestando-lhe auxílio material e afetivo, não há como ser reconhecida a perda da propriedade em razão da usucapião especial familiar.
Ementa e inteiro teor para associados
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