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TJ-RS

Apelação cível. Locação. Fiança. Bem de família

Rel. Jerson Moacir GubertPublicada em 13 de março de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Como é cediço, a Lei 8009/90 excepciona a impenhorabilidade do bem de família, quando o imóvel constrito pertence ao fiador de contrato de locação. Não há violação ao direito de moradia, já tendo sido tal questão superada na jurisprudência, quando da apreciação do REXT 407688/SP pelo plenário do STF. Aplicável, também, o enunciado da Súmula 549 do STJ, segundo a qual: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.