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TJ-SC

Ação civil pública. Estatuto da pessoa com deficiência. Serviços educacionais

Rel. Vera Lúcia Ferreira CopettiPublicada em 13 de março de 2018

Exclusivo para associados.

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"A Lei nº 13.146/2015 indica assumir o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui e que são densificadas em seu Capítulo IV." (STF, ADI n. 5357 MC-Ref / DF, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Julgamento: 09/06/2016, Órgão Julgador: Tribunal Pleno). O atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, valendo-se dos meios pedagógicos adequados ao seu desenvolvimento, deve ser facilitado pelas instituições de ensino públicas e privadas e, embora demande atenção especial com impacto no custo do ensino, deve ser absorvido pelo conjunto da comunidade escolar, em observância aos princípios da isonomia e da solidariedade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.