Dano moral. Responsabilidade civil. Abandono afetivo. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) O abandono afetivo indenizável deve ser injustificado e voluntário, o que restou demonstrado, e pela omissão houve, ainda, abalo psicológico, que é verossímil, pela narrada sensação de desamparo e rejeição, violadores da autoestima e dignidade pessoal. Assim, de rigor a procedência da ação, para condenar o requerido a compensar o dano moral pelo abandono afetivo, sendo adequado o valor de R$ 10.000,00, na data deste julgamento, a ser corrigido monetariamente desde o arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês da citação, arcando o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor devido, em conformidade com o art. 20, § 4º, do CPC/1973.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
