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STJ

Direito internacional. Convenção da Haia sobre sequestro internacional de crianças

Rel. Og FernandesPublicada em 09 de março de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças ingressou no ordenamento pátrio através do Decreto Legislativo n. 79/1999, tendo a referida Convenção, para efeito de ciência pública, sido promulgada através do Decreto n. 3.413, de 14 de abril de 2000. 2. O Brasil não opôs reserva ao regramento contido no § 2º do art. 26 da Convenção da Haia, como lhe competia fazer, na forma do art. 42 do texto convencional. Com isso, assumiu o ônus de "arcar com as despesas processuais, independentemente da condição do requerente ou do requerido. Consequentemente, as custas processuais não devem ser pagas pelo requerente nem haver ressarcimento destas pelo requerido em caso de sucumbência.

Ementa e inteiro teor para associados

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