TJ-DF
Guarda compartilhada. Convivência familiar. Alternância de residência. Possibilidade
Rel. Simone LucindoPublicada em 09 de março de 2018
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(...) Embora o modelo de guarda compartilhada comumente aplicado eleger apenas um dos lares como o de referência, nada impede que, na análise do caso concreto, tal dinâmica seja modificada, a fim de possibilitar a alternância de residências e, por conseguinte, ampliar a convivência do menor com ambos os genitores e suas respectivas famílias.
Ementa e inteiro teor para associados
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