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TJ-SC

Conflito de competência. Ação declaratória de alienação parental. Juizado da Infância e Juventude e Varas de Família

Rel. Denise VolpatoPublicada em 08 de março de 2018

Exclusivo para associados.

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“Quando se confrontam institutos disciplinados na lei civil e no ECA, sempre surge a questão de competência. Estando o menor, ainda que órfão, vivendo no âmbito de uma família, a competência será do juízo das varas de família. Mas quando se tratar de nomeação de tutor para criança ou o adolescente em situação de risco (ECA 98), a competência é da justiça da infância e juventude."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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