TJ-SC
Conflito de competência. Ação declaratória de alienação parental. Juizado da Infância e Juventude e Varas de Família
Rel. Denise VolpatoPublicada em 08 de março de 2018
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“Quando se confrontam institutos disciplinados na lei civil e no ECA, sempre surge a questão de competência. Estando o menor, ainda que órfão, vivendo no âmbito de uma família, a competência será do juízo das varas de família. Mas quando se tratar de nomeação de tutor para criança ou o adolescente em situação de risco (ECA 98), a competência é da justiça da infância e juventude."
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