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TJ-RS

Sucessões. Pedido de registro e cumprimento de testamento. Testamento particular feito conjuntamente por duas pessoas

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 08 de março de 2018

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“(...) Por fim, o testamento é ato personalíssimo por excelência. Isso porque ninguém poderá testar conjuntamente em um mesmo instrumento ou por procuração. Se mais de uma pessoa testar em um mesmo instrumento, o testamento é nulo, pela proibição expressa do testamento conjuntivo, prevista no art. 1.863 do CC”.

Ementa e inteiro teor para associados

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